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Dado oficial do INPI

USO DE UMA COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO UM ANTAGONISTA DE ActRII PARA A FABRICAÇÃO DE UM MEDICAMENTO PARA TRATAR OU PREVINIR UMA COMPLICAÇÃO DE ANEMIA FALCIFORME

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015026415

Dados do pedido

Número

112016024319

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/04/2015

Publicação

10/10/2017

PCT

US2015026415

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/15
  2. Publicação10/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/23
  5. Concessão23/01/24
  6. Em vigor17/04/35

Patente concedida em 23/01/2024 e em vigor até 17/04/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/04/2035

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Depositantes e inventores

Depositantes

ACCELERON PHARMA INC.

US

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Inventores

N. S. (pessoa física)

US

R. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/981,519 · 18/04/2014

US

61/984,393 · 25/04/2014

US

62/011,482 · 12/06/2014

US

62/036,066 · 11/08/2014

US

62/088,374 · 05/12/2014

Resumo técnico

RESUMO?MÉTODOS PARA AUMENTAR OS NÍVEIS DE HEMÁCIAS E TRATAR ANEMIA FALCIFORME?Em determinados aspectos, a presente revelação proporciona composições e métodos para aumentar os níveis de hemácias e/ou níveis de hemoglobina em vertebrado, incluindo roedores e primatas, e, particularmente, em seres humanos. Em algumas modalidades, as composições da revelação podem ser usadas para tratar ou prevenir anemia falciforme ou uma ou mais complicações associadas à anemia falciforme.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/04/2015, observadas as condições legais

23/01/2024

RPI 2768

Deferimento

#9.1

21/11/2023

RPI 2759

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/08/2023

RPI 2744

Exigência preliminar

#6.21

02/06/2020

RPI 2578

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/10/2017

RPI 2440

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/11/2016

RPI 2391

Monitoramento de patentes

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