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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES DE PROTEÍNA ESTÁVEIS QUE COMPREENDEM UM EXCESSO MOLAR DE SORBITOL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2015052789

Dados do pedido

Número

112016024088

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/04/2015

Publicação

19/06/2018

PCT

IB2015052789

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/15
  2. Publicação19/06/18
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/23
  5. Concessão18/03/25
  6. Em vigor16/04/35

Patente concedida em 18/03/2025 e em vigor até 16/04/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/04/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BGP PRODUCTS OPERATIONS GMBH

CH

BIOCON LTD.

IN

BIOSIMILARS NEWCO LIMITED

GB

MYLAN GMBH

CH

Inventores

K. C. (pessoa física)

IN

R. P. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IN

1989/CHE/2014 · 16/04/2014

Resumo técnico

Formulação farmacêutica estável que compreende uma proteína de interesse, sorbitol e polietileno glicol (PEG). O sorbitol e a proteína estão presentes em uma razão molar de 550 a 700 mol de sorbitol para 1 mol de proteína e o PEG para a proteína está presente na razão molar de 2 a 50 para 1. A formulação compreende opcionalmente um tampão. A formulação em forma liofilizada é estável por pelo menos 4 anos a 2 a 8 °C. Um processo para preparar a composição e um kit farmacêutico que compreende a mesma também são fornecidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/04/2015, observadas as condições legais

18/03/2025

RPI 2828

Transferência deferida

#25.1

07/05/2024

RPI 2783

Transferência deferida

#25.1

24/04/2024

RPI 2781

Deferimento

#9.1

26/12/2023

RPI 2764

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/09/2023

RPI 2748

Exigência preliminar

#6.21

14/09/2021

RPI 2645

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

19/06/2018

RPI 2476

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/04/2018

RPI 2467

Monitoramento de patentes

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