Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/04/2015, observadas as condições legais
18/03/2025
RPI 2828
Dados do pedido
Número
112016024088Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2015052789 Patente concedida em 18/03/2025 e em vigor até 16/04/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/04/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BGP PRODUCTS OPERATIONS GMBH
CH
BIOCON LTD.
IN
BIOSIMILARS NEWCO LIMITED
GB
MYLAN GMBH
CH
Inventores
K. C. (pessoa física)
IN
R. P. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
1989/CHE/2014 · 16/04/2014
Resumo técnico
Formulação farmacêutica estável que compreende uma proteína de interesse, sorbitol e polietileno glicol (PEG). O sorbitol e a proteína estão presentes em uma razão molar de 550 a 700 mol de sorbitol para 1 mol de proteína e o PEG para a proteína está presente na razão molar de 2 a 50 para 1. A formulação compreende opcionalmente um tampão. A formulação em forma liofilizada é estável por pelo menos 4 anos a 2 a 8 °C. Um processo para preparar a composição e um kit farmacêutico que compreende a mesma também são fornecidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/04/2015, observadas as condições legais
18/03/2025
RPI 2828
#25.1
07/05/2024
RPI 2783
#25.1
24/04/2024
RPI 2781
#9.1
26/12/2023
RPI 2764
#6.1
05/09/2023
RPI 2748
#6.21
14/09/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
19/06/2018
RPI 2476
#1.1
17/04/2018
RPI 2467
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