Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/03/2025
RPI 2827
Dados do pedido
Número
112016024020Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2015003869 Pedido indeferido em 11/03/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LG CHEM, LTD
KR
LG LIFE SCIENCES LTD.
KR
Inventores
H. P. (pessoa física)
KR
H. C. (pessoa física)
KR
H. K. (pessoa física)
KR
M. S. (pessoa física)
KR
S. A. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2014-0046904 · 18/04/2014
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA.A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica para prevenção ou tratamento de doença hepática gordurosa, contendo (tetra-hidropiran-4-il)-[2-fenil-5-(1,1-dioxo-tiomorfolin-4-il)metil-1H-indol-7-il]amina, ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, como ingredientes ativos. O (Tetra-hidropiran-4-il)-[2-fenil-5-(1,1-dioxo-tiomorfolin-4-il)metil-1H-indol-7-il]amina ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, de acordo com a presente invenção, pode eficazmente inibir o fígado gorduroso, hepatite e fibrose hepática e pode ser usada para prevenção ou tratamento de NAFLD (doença hepática gordurosa não alcoólica), e em particular, a NASH (esteatose hepática não alcoólica).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/03/2025
RPI 2827
#9.2
29/11/2022
RPI 2708
#7.1
09/08/2022
RPI 2692
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#1.3.1
Retificação campo 30, conforme petição.
20/07/2021
RPI 2637
#6.21
01/10/2019
RPI 2543
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#25.1
28/08/2018
RPI 2486
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
15/08/2017
RPI 2432
#1.1
01/11/2016
RPI 2391
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.