Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
112016023787Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015058221 Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INTERVET INTERNATIONAL B.V.
NL
Inventores
A. G. (pessoa física)
NL
C. S. (pessoa física)
NL
C. D. (pessoa física)
NL
L. G. (pessoa física)
NL
M. D. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
14165255.2 · 17/04/2014
Resumo técnico
VÍRUS ISOLADO, CULTURA DE CÉLULAS, FRAGMENTO DE DNA, PROTEÍNA DO CAPSÍDEO, GENE NS1, VACINA PARA COMBATER PARVOVÍRUS SUÍNO ASSOCIADO COM HBS EM SUÍNOS, ANTICORPO OU ANTISSORO, MÉTODO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA VACINA, E, KITS DE TESTE DIAGNÓSTICO PARA A DETECÇÃO DE ANTICORPOS REATIVOS COM UM VÍRUS E DE UM VÍRUS.A presente invenção refere-se a um novo parvovírus suíno, a proteínas do vírus e a vacinas com base no vírus e nas proteínas do mesmo. A invenção também se refere aos fragmentos de DNA compreendendo um gene do vírus e a vacinas de DNA com base nos genes do vírus. Adicionalmente, a invenção refere-se a anticorpos que são reativos com o novo vírus e a testes diagnósticos para a detecção do vírus ou anticorpos contra o vírus.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
#9.2
04/04/2023
RPI 2726
#7.1
27/12/2022
RPI 2712
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#6.21
28/04/2020
RPI 2573
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2544 de 08/10/2019 por ter sido indevida.
10/12/2019
RPI 2553
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#1.3
17/10/2017
RPI 2441
#1.1
01/11/2016
RPI 2391
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