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Dado oficial do INPI

MOLÉCULA DE LIGAÇÃO AO ANTÍGENO TRIESPECÍFICA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2015057919

Dados do pedido

Número

112016023362

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/04/2015

Publicação

27/03/2018

PCT

EP2015057919

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/15
  2. Publicação27/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/23
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 28/11/2023, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AFFIMED GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. Z. (pessoa física)

DE

F. G. (pessoa física)

DE

K. E. (pessoa física)

DE

M. E. (pessoa física)

DE

M. L. (pessoa física)

DE

M. W. (pessoa física)

DE

T. G. (pessoa física)

DE

U. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

14164523.4 · 13/04/2014

Resumo técnico

A invenção se refere a uma molécula de ligação aoantígeno triespecífica, em que a molécula de ligação é, pelomenos, tetravalente e compreende um local de ligação aoantígeno possuindo especificidade contra um primeiro epítopoantigênico, um local de ligação ao antígeno possuindoespecificidade contra um segundo epítopo antigênico e doislocais de ligação ao antígeno possuindo especificidade contraum terceiro epítopo antigênico e seu uso em um medicamentopara a terapia tumoral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

12/03/2024

RPI 2775

9.1.3

27/02/2024

RPI 2773

Deferimento

#9.1

28/11/2023

RPI 2760

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/08/2023

RPI 2746

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/07/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/03/2018

RPI 2464

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/11/2016

RPI 2391

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