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Dado oficial do INPI

SiRNA, ESTRUTURA OLIGO RNA DE FITA DUPLA, NANOPARTÍCULA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E ESTRUTURA LIOFILIZADA PARA PREVENIR OU TRATAR FIBROSE OU DOENÇAS RESPIRATÓRIAS CONTENDO A MESMA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2015003400

Dados do pedido

Número

112016023004

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/04/2015

Publicação

03/07/2018

PCT

KR2015003400

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/15
  2. Publicação03/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/23
  5. Concessão05/12/23
  6. Em vigor06/04/35

Patente concedida em 05/12/2023 e em vigor até 06/04/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/04/2035

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Depositantes e inventores

Depositantes

B. C. (pessoa física)

KR

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Inventores

B. H. (pessoa física)

KR

H. P. (pessoa física)

KR

J. C. (pessoa física)

KR

M. K. (pessoa física)

KR

P. Y. (pessoa física)

KR

Y. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2014-0040699 · 04/04/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a siRNA, estrutura de oligo RNA de fita dupla, nanopartícula, composição farmacêutica e estrutura liofilizada para prevenir ou tratar fibrose ou doenças respiratórias, em que a estrutura oligo RNA de fita dupla é onde o material hidrofílico e um material hidrofóbico são conjugados a ambos os terminais do RNA de fita dupla (siRNA) através de uma ligação covalente simples ou ligação covalente mediada por ligante para eficientemente transportar a estrutura de RNA de fita dupla nas células, podendo a estrutura de RNA de fita dupla ser mudada para uma forma de nanopartículas em uma solução aquosa devido à interação hidrofóbica entre as estruturas de RNA de fita dupla. O siRNA incluído na estrutura de oligo RNA de fita dupla é preferencialmente siRNA específico para fibrose ? ou um gene associado à doença respiratória - particularmente, anfiregulina ou estratifina. Ainda, a presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica compreendendo siRNA, e uma estrutura de oligo RNA de fita dupla altamente eficiente e nanopartículas compreendendo a mesma, como um ingrediente ativo para prevenir ou tratar fibrose ou doenças respiratórias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/04/2015, observadas as condições legais

05/12/2023

RPI 2761

Deferimento

#9.1

10/10/2023

RPI 2753

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/05/2023

RPI 2730

Exigência preliminar

#6.21

15/09/2020

RPI 2593

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/07/2018

RPI 2478

Exigências diversas

#1.5

Regularize a procuração, uma vez que o documento apresentado não concede ao procurador poderes de representação judicial para receber citações em nome do outorgante, conforme o disposto no Art. 217 da Lei Nº 9.279/96. Com base na resolução 228/09, solicita-se que seja apresentado novo conteúdo de listagem de sequência nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, pois o conteúdo do arquivo da Listagem de Seqüência não foi apresentado no Padrão OMPI ST.25. 

27/02/2018

RPI 2460

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/11/2016

RPI 2391

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