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Dado oficial do INPI

MOLÉCULA DE LIGAÇÃO AO ANTÍGENO DE IMUNOATIVAÇÃO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · JP2015060794

Dados do pedido

Número

112016022912

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/04/2015

Publicação

17/10/2017

PCT

JP2015060794

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito07/04/15
  2. Publicação17/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

C. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. T. (pessoa física)

JP

N. H. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2014-078457 · 07/04/2014

JP

2014-264589 · 26/12/2014

Resumo técnico

MOLÉCULA DE LIGAÇÃO AO ANTÍGENO DE IMUNOATIVAÇÃO.A presente invenção refere-se ao uso de uma molécula de ligação ao antígeno tendo um domínio de ligação ao antígeno específico do câncer, e um domínio de ligação à superfamília do TNF ou um domínio de ligação à superfamília do receptor de TNF que permite atividade agonista contra um fator que pertence à superfamília de TNF ou à superfamília do receptor de TNF a serem exibidos apenas na presença de células que expressam antígeno específico de câncer, levando assim à ativação de células imunes e desse modo mantendo a atividade antitumor enquanto evita os efeitos colaterais tais como a hepatotoxicidade. Verificou-se também que o uso concomitante de molécula de ligação ao antígeno com uma molécula de ligação ao antígeno tendo um domínio de ligação ao antígeno específico do câncer e um domínio de ligação ao complexo do receptor de célula T pode evitar efeitos colaterais enquanto aumenta a atividade antitumor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240001592 - 5/1/2024

16/01/2024

RPI 2767

Indeferimento

#9.2

07/11/2023

RPI 2757

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/05/2023

RPI 2734

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

26/05/2020

RPI 2577

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/10/2017

RPI 2441

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/11/2016

RPI 2391

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