(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

NOVO USO DE N,N-BIS-2-MERCAPTOETIL ISOFTALAMIDA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · GB2015050999

Dados do pedido

Número

112016022880

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/03/2015

Publicação

15/08/2017

PCT

GB2015050999

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/15
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento05/07/22
  5. Concessão13/09/22
  6. Em vigor31/03/35

Patente concedida em 13/09/2022 e em vigor até 31/03/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/03/2035

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EMERAMED LIMITED

IE

Inventores

B. H. (pessoa física)

US

R. K. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

1406115.4 · 04/04/2014

Resumo técnico

NOVO USO DE N,N-BIS-2-MERCAPTOETIL ISOFTALAMIDA.De acordo com a invenção é fornecido N,N-bis-2-mercaptoetil isoftalamida, ou um sal farmaceuticamente aceitável ou derivado da mesma, para uso na regeneração de ascorbato sistematicamente e assim no tratamento terapêutico de doença pulmonar obstrutiva crônica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/03/2015, observadas as condições legais

13/09/2022

RPI 2697

Deferimento

#9.1

05/07/2022

RPI 2687

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Exigência preliminar

#6.21

14/07/2020

RPI 2584

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

16/06/2020

RPI 2580

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Alteração de sede deferida

#25.7

29/05/2018

RPI 2473

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/11/2016

RPI 2391

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.