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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA TRATAR, ALIVIAR OU PROTEGER (PREVENIR), DIMINUIR O PROGRESSO OU REVERTER UMA DOENÇA, MÉTODO PARA TRATAR, ALIVIAR OU PROTEGER (PREVENIR) UMA DOENÇA, USO, E, ÁCIDO NUCLEICO OU GENE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2015000771

Dados do pedido

Número

112016022854

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/04/2015

Publicação

16/01/2018

PCT

IB2015000771

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/15
  2. Publicação16/01/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE REGENTS OF THE UNIVERSITY OF CALIFORNIA

US

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Inventores

H. H. (pessoa física)

US

M. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/974662 · 03/04/2014

Resumo técnico

Em modalidades alternativas são providos métodos para tratar, aliviar ou proteger (prevenir) insuficiência cardíaca congestiva (CHF) ou uma disfunção cardíaca relacionada à diabetes, compreendendo: prover um ácido nucleico, transcrição ou mensageiro ou gene que codifica urocortina 2 e/ou urocortina 3, operativamente ligado a uma sequência regulatória de transcrição, opcionalmente contido em um veículo de expressão ou um vetor, tais como um vírus adeno-associado (AAV), por exemplo, um sorotipo AAV8; e administrar a um indivíduo ou um paciente em necessidade do mesmo, tal como um diabético tipo 2 (T2DM), por exemplo, por administração IV, assim tratando, aliviando ou protegendo contra (prevenindo) a T2DM e/ou a disfunção cardíaca relacionada à diabetes no indivíduo ou paciente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

15/09/2020

RPI 2593

Exigência preliminar

#6.21

02/06/2020

RPI 2578

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/01/2018

RPI 2454

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/11/2016

RPI 2391

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