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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE FORNECIMENTO DE MONOCOMBUSTÍVEL, VEÍCULO A MOTOR E MÉTODO DE REGULAÇÃO DE UM SISTEMA DE FORNECIMENTO DE MONOCOMBUSTÍVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IT2014000091

Dados do pedido

Número

112016022799

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/04/2014

Publicação

15/08/2017

PCT

IT2014000091

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/14
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/22
  5. Concessão12/04/22
  6. Extinto14/05/24

Patente concedida em 12/04/2022 e depois extinta em 14/05/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PIAGGIO & C. S.P.A.

IT

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Inventores

A. C. (pessoa física)

IT

M. F. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE FORNECIMENTO DE MONO COMBUSTÍVEL, VEÍCULO A MOTOR E MÉTODO DE REGULAÇÃO DE UM SISTEMA DE FORNECIMENTO DE MONOCOMBUSTÍVEL.A presente invenção refere-se a um sistema de fornecimento de monocombustível (4) para um motor endotérmico (32) alimentado com combustível alternativo, tal como GPL, metano, hidrogênio e semelhantes, que compreende um dispositivo de regulação do fluxo (12) tendo um corpo do dispositivo (16) provido de um tubo principal de entrada (20), pelo menos um obturador (24) interceptando e ocluindo pelo menos parcialmente o tubo principal de entrada (20), e um tubo de fornecimento (28) localizado a jusante do tubo principal de entrada (20), um tanque (36) de combustível alternativo, em que o tubo principal de entrada (20) recebe um fluxo principal compreendendo um suporte de combustão e um combustível alternativo, provenientes do dito tanque (36), misturados de acordo com uma primeira titulação (a1). Vantajosamente, o sistema (4) compreende um tubo de entrada secundário (44), para a introdução de um fluxo secundário, diferente do fluxo principal, diretamente ao tubo de fornecimento (28) contornando o obturador (24), e é provido de um difusor de enriquecimento (48) de combustível alternativo, em conexão fluida com o dito tanque (36), de modo que enriquece com combustível o fluxo secundário e o envia ao tubo de fornecimento (28) com uma segunda titulação (a2), que é mais rica em combustível do que a primeira titulação (a1) do fluxo principal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2768 de 23-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/05/2024

RPI 2784

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

23/01/2024

RPI 2768

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/04/2014, observadas as condições legais

12/04/2022

RPI 2675

Deferimento

#9.1

03/03/2022

RPI 2669

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação da publicação 1.3 da RPI 2432 de 15/08/2017 em relação ao item (72) da mesma

02/03/2021

RPI 2617

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/11/2016

RPI 2391

Monitoramento de patentes

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