16.3
Ref. RPI 2835 de 06/05/2025 quanto ao quadro reivindicatório por erro material do interessado.
03/06/2025
RPI 2839
Dados do pedido
Número
112016022727Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015056899 Patente concedida em 06/05/2025 e em vigor até 30/03/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/03/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASTELLAS PHARMA INC.
JP
BIONTECH CELL & GENE THERAPIES GMBH
DE
GANYMED PHARMACEUTICALS AG
DE
GANYMED PHARMACEUTICALS GMBH
DE
TRON -TRANSLATIONALE ONKOLOGIE AN DER UNIVERSITÄTSMEDIZIN DER JOHANNES GUTENBERG-UNIVERSITÄT MAINZ GEMEINNÜTZIGE GMBH
DE
Inventores
A. B. (pessoa física)
DE
H. H. (pessoa física)
DE
K. M. (pessoa física)
DE
K. H. (pessoa física)
DE
Ö. T. (pessoa física)
DE
P. S. (pessoa física)
DE
R. V. (pessoa física)
DE
T. O. (pessoa física)
DE
U. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
PCT/EP2014/000868 · 01/04/2014
EP
PCT/EP2014/072864 · 24/10/2014
Resumo técnico
A presente invenção fornece imunorreceptores específicosde claudina-6(receptores de células T e receptoresartificiais de células T (receptores antigênicos quiméricos;CARs)) e epítopos de células T que são úteis para umaimunoterapia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2835 de 06/05/2025 quanto ao quadro reivindicatório por erro material do interessado.
03/06/2025
RPI 2839
Retificação da carta patente concedida, despacho código 16.1, RPI n° 2835 de 06/05/2025. Por meio de solicitação via Fale Conosco, mensagem 1333747 de 14/05/2025, foi apresentado novo Quadro Reivindicatório em substituição ao submetido por meio da petição 870240057025 de 05/07/2024 (ao qual foi conferido o Deferimento, 9.1 RPI 2829 de 25/03/2025) para correção de erro material na reivindicação 8, na qual onde consta o número ?7? deveria constar ?5?. Após a verificação, a solicitação foi aprovada. Assim RETIFICA-SE a referida publicação com o Quadro 1 corrigido
27/05/2025
RPI 2838
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2015, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/05/2025
RPI 2835
#9.1
25/03/2025
RPI 2829
#6.1
10/12/2024
RPI 2814
#25.1
26/11/2024
RPI 2812
#25.7
12/11/2024
RPI 2810
#25.4
29/10/2024
RPI 2808
#7.1
09/04/2024
RPI 2779
O pedido foi dividido no BR122024004256-8 protocolo 870240017920 em 01/03/2024 19:11.
26/03/2024
RPI 2777
#7.1
05/12/2023
RPI 2761
#6.21
15/09/2020
RPI 2593
#7.5
26/05/2020
RPI 2577
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2443 de 31/10/2017 em relação ao item 71 da mesma.
04/12/2018
RPI 2500
#1.3
31/10/2017
RPI 2443
#1.1
01/11/2016
RPI 2391
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