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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE O COMPRENDE E USO DO MESMO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2015022868

Dados do pedido

Número

112016022722

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/03/2015

Publicação

31/10/2017

PCT

US2015022868

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/15
  2. Publicação31/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/22
  5. Concessão07/03/23
  6. Em vigor27/03/35

Patente concedida em 07/03/2023 e em vigor até 27/03/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/03/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MERCK SHARP & DOHME CORP.

US

MERCK SHARP & DOHME LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. B. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

J. F. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/973,689 · 01/04/2014

Resumo técnico

Compostos de Fórmula I são descritos: em que R1 e R2 são como aquidefinidos. Os compostos de Fórmula I são úteis na inibição da transcriptasereversa de HIV, na profilaxia e no tratamento da infecção por HIV, e na profilaxia,atraso do início ou progressão, e tratamento da AIDS. Os compostos podem serusados como ingredientes em composições farmacêuticas, opcionalmente, emcombinação com outros antivirais, imunomoduladores, antibióticos ou vacinas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2722 de 07/03/2023 quanto ao titular.

21/11/2023

RPI 2759

Transferência deferida

#25.1

30/05/2023

RPI 2734

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/03/2015, observadas as condições legais

07/03/2023

RPI 2722

Deferimento

#9.1

27/12/2022

RPI 2712

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/09/2022

RPI 2698

Exigência preliminar

#6.21

20/07/2021

RPI 2637

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/07/2021

RPI 2635

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/10/2017

RPI 2443

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/11/2016

RPI 2391

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