Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/03/2015, observadas as condições legais
28/12/2021
RPI 2660
Dados do pedido
Número
112016022673Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015023679 Patente concedida em 28/12/2021 e em vigor até 31/03/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/03/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IMPOSSIBLE FOODS INC.
US
Inventores
A. K. (pessoa física)
US
A. K. (pessoa física)
US
C. H. (pessoa física)
US
E. C. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
R. F. (pessoa física)
US
R. V. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/973,181 · 31/03/2014
US
62/058,230 · 01/10/2014
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DE RÉPLICA DE CARNE. A presente invenção refere-se a réplicas de carne moída, e mais particularmente aos produtos de base vegetal para que imitam a carne moída, incluindo a fibrosidade, a heterogeneidade na textura, sabor robusto, e transição de cor de vermelho para marrom durante o cozimento da carne moída. Por exemplo, a invenção fornece réplicas de carne que incluem proteínas que são selecionadas com base na temperatura em que elas se gelificam e/ou desnaturam para replicar o comportamento e as qualidades da carne durante o cozimento, isto é, a firmeza, sinérese (liberação de água), textura na mastigação ou sensação bucal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/03/2015, observadas as condições legais
28/12/2021
RPI 2660
#9.1
05/10/2021
RPI 2648
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#1.3
22/06/2021
RPI 2633
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 61/973,181 de 31/03/2014 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 870160055814 de 29/09/2016 é referente ao pedido do próprio PCT depositado (PCT/US2015/023679), que foi originariamente depositado em nome do depositante da fase nacional, e o fato dela ser reivindicada não confere a ela o status de cedida de modo extensivo. A cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017. Além disto, o titular da prioridade em questão é a empresa MARXI, INC e não os inventores, segundo o documento de prioridade disponível na OMPI e o documento enviado junto com a petição.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data, e deve ser apresentada no formato original e traduzido.
30/03/2021
RPI 2621
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2432 de 15/08/2017 por ter sido indevida.
23/03/2021
RPI 2620
#6.21
05/11/2019
RPI 2548
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
15/08/2017
RPI 2432
#1.1
01/11/2016
RPI 2391
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