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Dado oficial do INPI

CDNA QUE CODIFICA UM POLIPEPTÍDEO DE FUSÃO, VETOR, CÉLULA PROCARIOTICA OU EUCARIOTICA, SEQUÊNCIA POLINUCLEOTÍDICA, POLIPEPTÍDEO DE FUSÃO, ANTICORPO OU FRAGMENTO DE LIGAÇÃO, PAR DE PRIMERS, SONDA OLIGONUCLEOTÍDICA, OLIGONUCLEOTÍDEO, SIRNA DIRIGIDO A UM RNA MENSAGEIRO, INIBIDOR DA ATIVIDADE QUINASE FGFR, MÉTODO DE TERAPIA E MÉTODO PARA IDENTIFICAR UM COMPOSTO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2015000429

Dados do pedido

Número

112016022620

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/03/2015

Publicação

10/10/2017

PCT

IB2015000429

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/15
  2. Publicação10/10/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DEBIOPHARM INTERNATIONAL S.A.

CH

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Inventores

A. C. (pessoa física)

CH

C. A. (pessoa física)

FR

C. M. (pessoa física)

CH

H. T. (pessoa física)

CH

J. W. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

WO

PCT/IB2014/000467 · 31/03/2014

WO

PCT/IB2015/000288 · 06/03/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a polipeptídeos de fusão compreendendo um polipeptídeo FGFR2 e um cDNA que codifica tal polipeptídeos de fusão. A invenção também abrange métodos para diagnosticar a presença dos polipeptídeos de fusão ou de uma sequência de gene ou RNA que codifica, portanto, em uma amostra de um indivíduo, bem como métodos de tratamento de um tumor instruído por este último diagnóstico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

Arquivamento definitivo - Art. 36 §1° da LPI :

28/12/2021

RPI 2660

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

21/09/2021

RPI 2646

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/10/2017

RPI 2440

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/11/2016

RPI 2391

Monitoramento de patentes

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