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Dado oficial do INPI

ESTABILIZAÇÃO DO FATOR VIII SEM CÁLCIO COMO UM EXCIPIENTE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · BR2015000045

Dados do pedido

Número

112016022602

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/2015

Publicação

15/08/2017

PCT

BR2015000045

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/15
  2. Publicação15/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ADVANTECH BIOSCIENCE FARMACÊUTICA LTDA

SP, BR

Inventores

R. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/973,280 · 01/04/2014

Resumo técnico

ESTABILIZAÇÃO DO FATOR VIII SEM CÁLCIO COMO UM EXCIPIENTE.A presente invenção fornece uma nova formulação livre de albumina de fator VIII recombinante que não requer íons de cálcio como um excipiente de formulação adicionado. A ausência de cloreto de cálcio na formulação resulta em várias melhorias e benefícios para uma formulação de fator VIII. Essa invenção permite que uma formulação de fator VIII possa ser liofilizada com mais eficiente, uma vez que a ausência de íons de cálcio aumentará a transição vítrea primária da fase amorfa. A ausência de íons de cálcio livre na formulação também irá melhorar a estabilidade da formulação, uma vez que reações de oxidação dependentes de metal serão evitadas e a molécula de proteína não estará sujeita a instabilidades químicas. Por fim, a ausência de cálcio irá simplificar ainda mais a formulação de fator VIII pela redução do número de excipientes na formulação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

26/05/2020

RPI 2577

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/11/2016

RPI 2391

Monitoramento de patentes

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