(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Composição, processo de preparação de um dendrímero de poliéter, uso de dendrímero de poliéter, processo de produção da composição e método de controle de fungos fitopatogênicos

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2015058464

Dados do pedido

Número

112016022456

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/04/2015

Publicação

15/08/2017

PCT

EP2015058464

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/15
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento15/06/21
  5. Concessão20/07/21
  6. Extinto30/05/23

Patente concedida em 20/07/2021 e depois extinta em 30/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. M. (pessoa física)

DE

J. L. (pessoa física)

DE

M. M. (pessoa física)

DE

R. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14166568.7 · 30/04/2014

Resumo técnico

Um dendrímero de poliéter da fórmula (I), sendo que os símbolos e índices apresentam os seguintes significados:cada Y é independentemente [R1-(O-CH2-CH2)p-O-];cada Z é independentemente [R2-(O-CH2-CH2)q(O-CH(CH3)-CH2)r-O-];cada R1 é independentemente H, CH3 ou C2-C4-alquila;cada R2 é independentemente C8-C22-alquila linear ou ramificado;X é H ou C1-C4-alquila; m é 1, 2, 3, 4, 5 ou 6; n, o números positivos racionais > 0, com a condição de que a soma de n e o é 2m;p é um número natural de 5 a 50;q é um número natural de 1 a 50;r é 0 ou é um número natural de 1 a 30, com a condição de que 5 = q + r = 50, e~ denota a ligação do respectivo grupo à molécula-matriz dendrímero, é útil para solubilização de ingredientes ativos moderadamente solúveis em águas particularmente pesticidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2719 de 14-02-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/05/2023

RPI 2734

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

14/02/2023

RPI 2719

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/04/2015, observadas as condições legais

20/07/2021

RPI 2637

Deferimento

#9.1

15/06/2021

RPI 2632

Exigência preliminar

#6.21

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/11/2016

RPI 2391

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.