Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/03/2015, observadas as condições legais
17/09/2024
RPI 2802
Dados do pedido
Número
112016022381Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015023108 Patente concedida em 17/09/2024 e em vigor até 27/03/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/03/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIRD ROCK BIO, INC.
US
Inventores
A. K. (pessoa física)
US
B. C. (pessoa física)
US
F. X. (pessoa física)
US
L. S. (pessoa física)
CN
R. F. (pessoa física)
US
T. Y. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
PCT/CN2014/074199 · 27/03/2014
CN
PCT/CN2014/081797 · 08/07/2014
Resumo técnico
ANTICORPO ISOLADO OU FRAGMENTO DE LIGAÃÃO AO ANTÃGENO DESTE QUE SE LIGA AO RECEPTOR CANABINÃIDE 1 (CB1), USO E MÃTODO PARA PRODUZIR O MESMO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, MÃTODO IN VITRO DE AGONIZAR OU ANTAGONIZAR CB1, SEQUÃNCIA DE ÃCIDO NUCLÃICO E CÃLULA HOSPEDEIRA. A presente invenção está relacionada a novos anticorpos e fragmentos destes que se ligam ao receptor canabinóide 1 (CB1). Os anticorpos e fragmentos destes como aqui revelados incluem anticorpos humanizados que se ligam ao receptor CB1. A invenção também inclui usos dos anticorpos para o tratamento de uma doença ou distúrbio responsivo ao antagonismo ou agonismo do receptor CB1.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/03/2015, observadas as condições legais
17/09/2024
RPI 2802
#9.1
09/07/2024
RPI 2792
#6.1
06/02/2024
RPI 2770
O pedido foi dividido no BR122023017892-0 protocolo 870230078353 em 04/09/2023 14:16.
21/11/2023
RPI 2759
#7.1
06/06/2023
RPI 2735
#25.7
13/04/2021
RPI 2623
#6.21
25/08/2020
RPI 2590
#7.5
26/05/2020
RPI 2577
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#6.6.1
03/07/2018
RPI 2478
#1.3
19/06/2018
RPI 2476
#1.1
22/05/2018
RPI 2472
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