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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE (5,6-DI-HIDRO)PIRIMIDO[4,5-E] INDOLIZINAS, SUAS COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS, E SEUS USOS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2015056839

Dados do pedido

Número

112016022342

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/2015

Publicação

15/08/2017

PCT

EP2015056839

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/15
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento26/07/22
  5. Concessão04/10/22
  6. Em vigor30/03/35

Patente concedida em 04/10/2022 e em vigor até 30/03/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/03/2035

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Depositantes e inventores

Depositantes

NETHERLANDS TRANSLATIONAL RESEARCH CENTER B.V.

NL

SILLAJEN INC.

KR

Inventores

A. M. (pessoa física)

NL

G. Z. (pessoa física)

NL

J. S. (pessoa física)

NL

J. W. (pessoa física)

NL

J. U. (pessoa física)

NL

R. B. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14163734.8 · 07/04/2014

EP

15153207.4 · 30/01/2015

Resumo técnico

(5,6-DI-HIDRO)PIRIMIDO[4,5-E] INDOLIZINAS.A presente invenção refere-se a um composto da Fórmula I: Fórmula I,em que, R1 e R2 são independentemente selecionados a partir do grupo consistindo em grupos (6-10C)arila e (1-5C)heteroarila opcionalmente substituídos. Os compostos podem ser usados em composições farmacêuticas, em particular no tratamento de câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

28/04/2026

RPI 2886

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2015, observadas as condições legais

04/10/2022

RPI 2700

Deferimento

#9.1

26/07/2022

RPI 2690

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação campo 54.

20/07/2021

RPI 2637

Exigência preliminar

#6.21

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

13/10/2020

RPI 2597

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/11/2016

RPI 2391

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