Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2015, observadas as condições legais
19/09/2023
RPI 2750
Dados do pedido
Número
112016021232Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015020349 Patente concedida em 19/09/2023 e em vigor até 13/03/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/03/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AGIOS PHARMACEUTICALS, INC
US
L. S. (pessoa física)
FR
Inventores
C. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/953,487 · 14/03/2014
US
62/081,542 · 18/11/2014
Resumo técnico
FORMAS CRISTALINAS, PROCESSOS PARA A PREPARAÃÃO DE UMA DISPERSÃO SÃLIDA, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E USO DA REFERIDA COMPOSIÃÃO São proporcionados compostos e composições farmacêuticas úteis para tratar câncer e métodos para tratar câncer compreendendo administrar a um sujeito em necessidade do mesmo um composto ou uma composição farmacêutica aqui descrita.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2015, observadas as condições legais
19/09/2023
RPI 2750
#9.1
11/07/2023
RPI 2740
#25.1
06/06/2023
RPI 2735
#6.1
04/04/2023
RPI 2726
#6.21
14/09/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
15/05/2018
RPI 2471
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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