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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA DETERMINAR A CONDIÇÃO DE PELE DE UM INDIVÍDUO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · AT2015050064

Dados do pedido

Número

112016021200

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/03/2015

Publicação

15/08/2017

PCT

AT2015050064

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/15
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/22
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 09/08/2022, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AIT AUSTRIAN INSTITUTE OF TECHNOLOGY GMBH

AT

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Inventores

A. O. (pessoa física)

AT

B. M. (pessoa física)

AT

K. T. (pessoa física)

JP

M. M. (pessoa física)

AT

R. L. (pessoa física)

AT

Y. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AT

A50191/2014 · 17/03/2014

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA DETERMINAR A CONDIÇÃO DE PELE DE UM INDIVÍDUO.A invenção se refere a um dispositivo para determinar a condição da pele de um indivíduo, em que uma folha plana de emplastro para pele (1) que é fixável na pele (9) é produzida a partir de um filme não condutor flexível e tem uma reentrância similar à janela (2), em particular, para a aplicação direta de um cosmético ou uma preparação médica (91) na pele (9) a partir do exterior (as), em que pelo menos dois eletrodos de contato (3; 3') são dispostos na pele como um sensor para a folha plana de emplastro para pele no lado de pele (hs), em que os eletrodos são conectados por meio de tecnologia NFC com uma unidade de suprimento de tensão suprida por potência (4) que tem uma unidade de medição de impedância e resistência e/ou capacitância (5), em que uma unidade de comunicação passiva (6) com um laço de antena (7) é suprida com os dados de medição, tais como dados de resistência e/ou capacitância de pele, que podem ser acessados com o uso de um dispositivo de comunicação externo capacitado por NFC. É agora estabelecido que a reentrância (2) tenha um formato retangular ou quadrangular, circular, hexagonal ou octogonal e pelo menos dois pares de eletrodos mutuamente associados diametralmente opostos (3; 3') que se deslocam na folha plana de emplastro de filme (1), e cujas extremidades mutuamente opostas (31, 31') são retilíneas e paralelas uma à outra e dispostas nas proximidades de duas extremidades em oposição (21; 21') da reentrância (2), e que são conectadas com a unidade de medição de impedância, resistência ou capacitância (5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

22/11/2022

RPI 2707

Deferimento

#9.1

09/08/2022

RPI 2692

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Adição na publicação

#15.35

20/07/2021

RPI 2637

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/11/2016

RPI 2391

Monitoramento de patentes

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