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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES ANTI-HELMÍNTICAS VETERINÁRIAS ESTÁVEIS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NZ2015000018 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112016020896

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/03/2015

Publicação

15/08/2017

PCT

NZ2015000018

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/15
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento23/05/23
  5. Concessão01/08/23
  6. Extinto02/06/26

Patente concedida em 01/08/2023 e depois extinta em 02/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DONAGHYS LIMITED

NZ

Inventores

K. Y. (pessoa física)

NZ

Dados técnicos

Prioridades unionistas

NZ

622869 · 24/03/2014

Resumo técnico

FORMULAÇÕES ANTI-HELMÍNTICAS VETERINÁRIAS ESTÁVEIS. A presente invenção refere-se a formulações veterinárias estáveis e a métodos de tratamento e uso, compreendendo pelo menos uma lactona macrocíclica e levamisol como agentes anti-helmínticos ativos, opcionalmente também com pelo menos um anti-helmíntico da classe benzimidazol, em que os ativos são solubilizados em conjunto em um sistema solvente compreendendo dimetilsulfóxido (DMSO). As formulações veterinárias, os métodos e o uso dos mesmos incluem a capacidade de liberar dois ou mais ativos anti- helmínticos em uma solução (ou suspensão) enquanto também mantém a estabilidade da formulação quando armazenada por um período de tempo. A liberação de diferentes anti-helmínticos com diferentes atividades permite que várias classes de parasitas sejam alcançadas em uma dose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2872 de 21-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/06/2026

RPI 2891

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

21/01/2026

RPI 2872

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/03/2015, observadas as condições legais

01/08/2023

RPI 2743

Deferimento

#9.1

23/05/2023

RPI 2733

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/02/2023

RPI 2718

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/10/2022

RPI 2703

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/06/2022

RPI 2684

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Adição na publicação

#15.35

20/07/2021

RPI 2637

Exigência preliminar

#6.21

30/06/2020

RPI 2582

7.7

16/06/2020

RPI 2580

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/11/2016

RPI 2391

Monitoramento de patentes

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