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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO PARASITICIDA TRANSDERMAL NA FORMA DE UMA SOLUÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · NZ2013000235 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112015014266

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/2013

Publicação

11/07/2017

PCT

NZ2013000235

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/13
  2. Publicação11/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/20
  5. Concessão26/01/21
  6. Em vigor16/12/33

Patente concedida em 26/01/2021 e em vigor até 16/12/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/12/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DONAGHYS LIMITED

NZ

Inventores

K. Y. (pessoa física)

NZ

Dados técnicos

Prioridades unionistas

NZ

604848 · 18/12/2012

NZ

606938 · 12/02/2013

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "FORMULAÇÕES PARASITICIDAS TRANSDERMAIS". A presente invenção refere-se a formulações parasiticidas transdermais e a métodos de tratamento e uso, onde a formulação não é apenas capaz de administrar um agente ou agentes através da camada da pele, mas é capaz de fazê-lo através da camada de lã, sujeira e/ou sebo da pele se tal camada estiver presente. A formulação parasiticida transdermal pode ser uma solução incluindo uma quantidade terapeuticamente eficaz de agente anti-helmíntico levamisol dissolvido em uma solução incluindo miristato de isopropila e D-limoneno. Esta formulação de base é altamente compatível com outros compostos e vários outros ativos podem ser adicionados a esta formulação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/12/2013, observadas as condições legais

26/01/2021

RPI 2612

Deferimento

#9.1

01/12/2020

RPI 2604

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/08/2020

RPI 2587

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/03/2020

RPI 2569

Exigência preliminar

#6.21

20/08/2019

RPI 2537

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/03/2019

RPI 2515

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/06/2015

RPI 2321

Monitoramento de patentes

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