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Dado oficial do INPI

VETORES VIRAIS RECOMBINANTES, VÍRUS ADENOASSOCIADO RECOMBINANTE, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, BEM COMO USO DOS MESMOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015019513

Dados do pedido

Número

112016020688

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/03/2015

Publicação

03/10/2017

PCT

US2015019513

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/15
  2. Publicação03/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/23
  5. Concessão30/01/24
  6. Em vigor09/03/35

Patente concedida em 30/01/2024 e em vigor até 09/03/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/03/2035

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Depositantes e inventores

Depositantes

THE TRUSTEES OF THE UNIVERSITY OF PENNSYLVANIA

US

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Inventores

J. W. (pessoa física)

US

L. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/950,157 · 09/03/2014

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES ÚTEIS NO TRATAMENTO DA DEFICIÊNCIA DA ORNITINA TRANSCARBAMILASE (OTC).Vetores virais compreendendo sequências de DNA e RN A de hOTC manipuladas são fornecidos, que quando administrados a um sujeito em necessidade do mesmo são úteis para o tratamento de hiperamonemia, deficiência de ornitina transcarbamilase e sintomas a estes associados. São também fornecidos métodos de utilização de hOTC para tratamento de fibrose/cirrose hepática em pacientes com OTCD através da administração de hOTC.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/03/2015, observadas as condições legais

30/01/2024

RPI 2769

15.50

O pedido foi dividido no BR122023023004-3 protocolo 870230097163 em 03/11/2023 11:24.

28/11/2023

RPI 2760

Deferimento

#9.1

21/11/2023

RPI 2759

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/08/2023

RPI 2744

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

26/05/2020

RPI 2577

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/10/2017

RPI 2439

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/11/2016

RPI 2391

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