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Dado oficial do INPI

OLIGÔMERO ANTISSENTIDO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE UM OLIGÔMERO ANTISSENTIDO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2015057180

Dados do pedido

Número

112016020618

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/2015

Publicação

15/08/2017

PCT

JP2015057180

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/15
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/23
  5. Concessão04/04/23
  6. Em vigor11/03/35

Patente concedida em 04/04/2023 e em vigor até 11/03/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/03/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. P. (pessoa física)

JP

NIPPON SHINYAKU CO., LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. S. (pessoa física)

JP

S. T. (pessoa física)

JP

T. W. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2014-048897 · 12/03/2014

Resumo técnico

OLIGÔMERO ANTISSENTIDO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E MÉTODO PARA TRATAMENTO DE DISTROFIA MUSCULAR, E, USO DE UM OLIGÔMERO ANTISSENTIDO.É provida uma droga que permite o salto de éxon 51 altamente eficiente no gene da distrofia humana. A presente invenção provê um oligômero antissentido que permite que o éxon 51 no gene da distrofia humana seja saltado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2015, observadas as condições legais

04/04/2023

RPI 2726

Deferimento

#9.1

07/02/2023

RPI 2718

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/10/2022

RPI 2703

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Adição na publicação

#15.35

20/07/2021

RPI 2637

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2432 de 15/08/2017 em relação ao item 54 da mesma.

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

15/09/2020

RPI 2593

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/11/2016

RPI 2391

Monitoramento de patentes

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