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Dado oficial do INPI

RECEPTOR ANTIGÊNICO QUIMÉRICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · GB2015050649

Dados do pedido

Número

112016020518

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/03/2015

Publicação

23/01/2018

PCT

GB2015050649

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/15
  2. Publicação23/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento18/06/24
  5. Concessão06/08/24
  6. Em vigor06/03/35

Patente concedida em 06/08/2024 e em vigor até 06/03/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/03/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AUTOLUS LIMITED

GB

UCL BUSINESS LTD

GB

UCL BUSINESS PLC

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. A. (pessoa física)

GB

M. P. (pessoa física)

GB

S. T. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1403972.1 · 06/03/2014

Resumo técnico

A provisão de um receptor antigênico quimérico (CAR), que compreende um domínio de ligação a disialogangliosídeo (GD2) que compreende (a) uma região variável de cadeia pesada (VH) possuindo regiões de determinação de complementaridade (CDRs) com as seguintes sequências: ? (b) uma região variável de cadeia leve (VL) possuindo CDRs, com as seguintes sequências: as células T que expressam tal CAR são úteis no tratamento de alguns cânceres.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/03/2015, observadas as condições legais

06/08/2024

RPI 2796

Deferimento

#9.1

18/06/2024

RPI 2789

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/11/2023

RPI 2758

Alteração de sede deferida

#25.7

28/06/2022

RPI 2686

Transferência deferida

#25.1

05/10/2021

RPI 2648

Exigência preliminar

#6.21

20/10/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/04/2020

RPI 2573

Alteração de nome deferida

#25.4

14/04/2020

RPI 2571

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/05/2018

RPI 2470

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/01/2018

RPI 2455

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/11/2016

RPI 2391

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