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Dado oficial do INPI

COMPOSTO INIBIDOR DE CALICREÍNA PLASMÁTICA DE HUMANO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO O REFERIDO COMPOSTO, KIT E SEU USO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2015019535

Dados do pedido

Número

112016020199

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/03/2015

Publicação

15/08/2017

PCT

US2015019535

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito09/03/15
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

BIOCRYST PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

M. W. (pessoa física)

US

P. K. (pessoa física)

US

V. C. (pessoa física)

US

V. K. (pessoa física)

US

W. Z. (pessoa física)

US

Y. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/949,808 · 07/03/2014

US

61/981,515 · 18/04/2014

Resumo técnico

COMPOSTO INIBIDOR DE CALICREÍNA PLASMÁTICA DE HUMANO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO O REFERIDO COMPOSTO, KIT E SEU USO.São revelados os compostos de fórmula I (I)conforme descrito no presente documento, e sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos. Os compostos são inibidores de calicreína plasmática. Também são fornecidas composições farmacêuticas que compreendem pelo menos um composto da invenção e métodos que envolvem o uso dos compostos e das composições da invenção no tratamento e na prevenção de doenças e afecções que têm como característica uma atividade de calicreína plasmática indesejada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220105646 - 14/11/2022

22/11/2022

RPI 2707

Indeferimento

#9.2

13/09/2022

RPI 2697

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/05/2022

RPI 2679

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação campo 54.

20/07/2021

RPI 2637

Adição na publicação

#15.35

20/07/2021

RPI 2637

Exigência preliminar

#6.21

28/07/2020

RPI 2586

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/11/2016

RPI 2391

Monitoramento de patentes

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