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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA SÓLIDA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA LIOFILIZADA, MÉTODO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA LIOFILIZADA SÓLIDA, MÉTODO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO INJETÁVEL E USO DA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015056824

Dados do pedido

Número

112016020101

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/2015

Publicação

15/08/2017

PCT

EP2015056824

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/15
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/22
  5. Concessão30/05/23
  6. Em vigor30/03/35

Patente concedida em 30/05/2023 e em vigor até 30/03/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/03/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VASOPHARM GMBH

DE

Inventores

F. T. (pessoa física)

DE

P. S. (pessoa física)

DE

R. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14162727.3 · 31/03/2014

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA SÓLIDA, UTILIZAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA LIOFILIZADA, MÉTODOS PARA A PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E PARA A PREPARAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO , UTILIZAÇÃO DA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA LIOFILIZADA E MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE UMA DOENÇA.A presente invenção se refere às composições farmacêuticas sólidas que compreendem os derivados de biopterina, bem como aos métodos para a obtenção de tais composições farmacêuticas sólidas. As composições contêm o ingrediente ativo e os sais de fosfato. Elas podem ser obtidas através da liofilização e reconstituída s para a aplicação intravenosa. A presente invenção também se refere às composições farmacêuticas sólidas da presente invenção para o tratamento de doenças.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2015, observadas as condições legais

30/05/2023

RPI 2734

Deferimento

#9.1

27/12/2022

RPI 2712

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Adição na publicação

#15.35

20/07/2021

RPI 2637

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação campo 54.

29/06/2021

RPI 2634

Exigência preliminar

#6.21

30/06/2020

RPI 2582

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

16/06/2020

RPI 2580

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/11/2016

RPI 2391

Monitoramento de patentes

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