Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/03/2015, observadas as condições legais
13/04/2021
RPI 2623
Dados do pedido
Número
112016020077Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015054652 Patente concedida em 13/04/2021 e em vigor até 05/03/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/03/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DSM IP ASSETS B.V.
NL
Inventores
A. S. (pessoa física)
NL
F. J. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
14157897.1 · 05/03/2014
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES DE LACTASE LÃQUIDA A presente invenção fornece uma formulação de lactase lÃquida aquosa compreendendo lactase e compreendendo ainda L-lactato de sódio, cálcio ou potássio ou uma combinação dos mesmos e opcionalmente um açúcar, e/ou opcionalmente compreendendo cloreto de sódio ou potássio ou uma combinação dos mesmos, preferivelmente em que a concentração de cada um dos componentes é tal que a atividade de água A W é no máximo 0,82. A formulação é particularmente adequada ao usar a lactase livre de invertase, permitindo o uso de sacarose como estabilizante. A invenção também provê um processo para produzir uma formulação de lactase lÃquida da invenção, uma fórmula para lactentes (por exemplo, como pó de granulado) compreendendo a formulação de lactase lÃquida da invenção, um método para produzir a dita fórmula para lactentes e o uso da formulação na produção de fórmula para lactentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/03/2015, observadas as condições legais
13/04/2021
RPI 2623
#9.1
09/02/2021
RPI 2614
#6.1
08/09/2020
RPI 2592
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A23L 1/305 , A61K 38/47 , A23L 2/66 , C12N 9/38
25/08/2020
RPI 2590
#6.21
07/01/2020
RPI 2557
17/12/2019
RPI 2554
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
05/02/2019
RPI 2509
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
08/05/2018
RPI 2470
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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