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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DE LACTASE LÍQUIDA AQUOSA ESTÁVEL, PROCESSO PARA PRODUZIR A MESMA, FÓRMULA COMO PÓ DE GRANULADO PARA LACTENTES, DE TRANSIÇÃO OU PARA CRIANÇAS, E MÉTODO PARA PRODUZIR A MESMA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015054652

Dados do pedido

Número

112016020077

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/03/2015

Publicação

08/05/2018

PCT

EP2015054652

Andamento no INPI

  1. Depósito05/03/15
  2. Publicação08/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento09/02/21
  5. Concessão13/04/21
  6. Em vigor05/03/35

Patente concedida em 13/04/2021 e em vigor até 05/03/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/03/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DSM IP ASSETS B.V.

NL

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Inventores

A. S. (pessoa física)

NL

F. J. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14157897.1 · 05/03/2014

Resumo técnico

COMPOSIÃÃES DE LACTASE LÃQUIDA A presente invenção fornece uma formulação de lactase líquida aquosa compreendendo lactase e compreendendo ainda L-lactato de sódio, cálcio ou potássio ou uma combinação dos mesmos e opcionalmente um açúcar, e/ou opcionalmente compreendendo cloreto de sódio ou potássio ou uma combinação dos mesmos, preferivelmente em que a concentração de cada um dos componentes é tal que a atividade de água A W é no máximo 0,82. A formulação é particularmente adequada ao usar a lactase livre de invertase, permitindo o uso de sacarose como estabilizante. A invenção também provê um processo para produzir uma formulação de lactase líquida da invenção, uma fórmula para lactentes (por exemplo, como pó de granulado) compreendendo a formulação de lactase líquida da invenção, um método para produzir a dita fórmula para lactentes e o uso da formulação na produção de fórmula para lactentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 05/03/2015, observadas as condições legais

13/04/2021

RPI 2623

Deferimento

#9.1

09/02/2021

RPI 2614

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/09/2020

RPI 2592

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A23L 1/305 , A61K 38/47 , A23L 2/66 , C12N 9/38

25/08/2020

RPI 2590

Exigência preliminar

#6.21

07/01/2020

RPI 2557

7.7

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

05/02/2019

RPI 2509

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

08/05/2018

RPI 2470

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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