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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO TERAPÊUTICA, KIT E SEUS USOS NA TERAPIA GÊNICA CONTRA DEGENERAÇÃO DA RETINA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · GB2015050516

Dados do pedido

Número

112016019432

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/02/2015

Publicação

15/08/2017

PCT

GB2015050516

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/15
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/08/23
  5. Concessão26/09/23
  6. Em vigor24/02/35

Patente concedida em 26/09/2023 e em vigor até 24/02/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/02/2035

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Depositantes e inventores

Depositantes

T. M. (pessoa física)

GB

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Inventores

J. C. (pessoa física)

GB

P. B. (pessoa física)

GB

R. L. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1403260.1 · 25/02/2014

Resumo técnico

TRATAMENTO DA DEGENERAÇÃO DA RETINA USANDO TERAPIA GENÉTICA. A presente invenção refere-se a um método melhorado de proporcionar a função de fotorreceptores a uma célula, por exemplo, para utilização no tratamento de degeneração da retina. A presente invenção também refere-se às composições e kits, em particular para utilização em tais métodos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/02/2015, observadas as condições legais

26/09/2023

RPI 2751

Deferimento

#9.1

08/08/2023

RPI 2744

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/04/2023

RPI 2726

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Adição na publicação

#15.35

20/07/2021

RPI 2637

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2432 de 15/08/2017 em relação ao item 54 da mesma.

06/07/2021

RPI 2635

Exigência preliminar

#6.21

23/06/2020

RPI 2581

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/02/2020

RPI 2563

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2016

RPI 2383

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