Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/02/2015, observadas as condições legais
05/04/2022
RPI 2674
Dados do pedido
Número
112016019403Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2015051237 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 05/04/2022 e em vigor até 18/02/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/02/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SANTONI S.P.A.
IT
Inventores
E. L. (pessoa física)
IT
F. L. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
BS2014A000048 · 24/02/2014
Resumo técnico
MÁQUINA DE MALHARIA CIRCULAR PARA ARTIGOS DE MALHA OU MALHARIA DE MEIAS; E LAMELA.Trata-se de uma máquina de malharia circular (1) para artigos de malha ou malharia de meias que compreende uma estrutura de sustentação, um órgão de sustentação de agulha (3) e uma pluralidade de agulhas móveis (N) para produzir um pano tecido; uma pluralidade de ranhuras de formação de ponto flanqueadas (5) é definida em uma superfície externa (4) do órgão de sustentação de agulha (3), cada uma dessas ranhuras aloja de modo móvel uma respectiva agulha atuável com movimento alternante ao longo da relativa ranhura de formação de ponto. O órgão de sustentação de agulha é acima dotado de um plano de formação de malha (P) destinado a receber delicadamente as porções de malharia situadas entre as duas agulhas contíguas (N). A máquina compreende, nas zonas (15) compreendidas entre duas ranhuras de formação de ponto contíguas (5), em que cada um dos órgãos de retenção (10) da malharia exibe uma respectiva porção que define uma contiguidade de parada (11) para a malharia; em que cada órgão de retenção (10) da malharia é móvel sob comando a partir de uma primeira posição, na qual não interfere no malharia que é formada, para uma segunda posição, na qual se insere entre as duas agulhas contíguas (N), em uma zona que fica voltada acima para o plano de formação de malha. Nas zonas compreendidas entre as ranhuras de formação de ponto contíguas (5), a máquina compreende lamelas (20) que definem o plano de malharia, em que cada uma exibe uma respectiva porção de definição (21) do plano de malharia; em que cada lamela (20) é montável de modo removível acima do órgão de sustentação de agulha, com a finalidade de ser coplanar com o órgão de retenção (10) correspondente localizado na mesma zona (15), e de modo que a respectiva porção de definição de plano de malharia (21) define uma respectiva porção (Px) do plano de formação de ponto (P) do órgão de sustentação de agulha (3) compreendida entre as duas ranhuras de formação de ponto contíguas (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/02/2015, observadas as condições legais
05/04/2022
RPI 2674
#9.1
15/02/2022
RPI 2667
#6.1
09/11/2021
RPI 2653
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
#6.21
10/12/2019
RPI 2553
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
15/08/2017
RPI 2432
#1.1
06/09/2016
RPI 2383
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.