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Dado oficial do INPI

MÁQUINA DE MALHARIA CIRCULAR PARA ARTIGOS DE MALHA OU MALHARIA DE MEIAS; E LAMELA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2015051237 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112016019403

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/02/2015

Publicação

15/08/2017

PCT

IB2015051237

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/15
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento15/02/22
  5. Concessão05/04/22
  6. Em vigor18/02/35

Patente concedida em 05/04/2022 e em vigor até 18/02/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/02/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SANTONI S.P.A.

IT

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Inventores

E. L. (pessoa física)

IT

F. L. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

BS2014A000048 · 24/02/2014

Resumo técnico

MÁQUINA DE MALHARIA CIRCULAR PARA ARTIGOS DE MALHA OU MALHARIA DE MEIAS; E LAMELA.Trata-se de uma máquina de malharia circular (1) para artigos de malha ou malharia de meias que compreende uma estrutura de sustentação, um órgão de sustentação de agulha (3) e uma pluralidade de agulhas móveis (N) para produzir um pano tecido; uma pluralidade de ranhuras de formação de ponto flanqueadas (5) é definida em uma superfície externa (4) do órgão de sustentação de agulha (3), cada uma dessas ranhuras aloja de modo móvel uma respectiva agulha atuável com movimento alternante ao longo da relativa ranhura de formação de ponto. O órgão de sustentação de agulha é acima dotado de um plano de formação de malha (P) destinado a receber delicadamente as porções de malharia situadas entre as duas agulhas contíguas (N). A máquina compreende, nas zonas (15) compreendidas entre duas ranhuras de formação de ponto contíguas (5), em que cada um dos órgãos de retenção (10) da malharia exibe uma respectiva porção que define uma contiguidade de parada (11) para a malharia; em que cada órgão de retenção (10) da malharia é móvel sob comando a partir de uma primeira posição, na qual não interfere no malharia que é formada, para uma segunda posição, na qual se insere entre as duas agulhas contíguas (N), em uma zona que fica voltada acima para o plano de formação de malha. Nas zonas compreendidas entre as ranhuras de formação de ponto contíguas (5), a máquina compreende lamelas (20) que definem o plano de malharia, em que cada uma exibe uma respectiva porção de definição (21) do plano de malharia; em que cada lamela (20) é montável de modo removível acima do órgão de sustentação de agulha, com a finalidade de ser coplanar com o órgão de retenção (10) correspondente localizado na mesma zona (15), e de modo que a respectiva porção de definição de plano de malharia (21) define uma respectiva porção (Px) do plano de formação de ponto (P) do órgão de sustentação de agulha (3) compreendida entre as duas ranhuras de formação de ponto contíguas (5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 18/02/2015, observadas as condições legais

05/04/2022

RPI 2674

Deferimento

#9.1

15/02/2022

RPI 2667

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/11/2021

RPI 2653

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Adição na publicação

#15.35

20/07/2021

RPI 2637

Exigência preliminar

#6.21

10/12/2019

RPI 2553

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2016

RPI 2383

Monitoramento de patentes

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