Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/02/2015, observadas as condições legais
09/04/2024
RPI 2779
Dados do pedido
Número
112016019341Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015053739 Patente concedida em 09/04/2024 e em vigor até 23/02/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/02/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GLAXOSMITHKLINE BIOLOGICALS S.A.
BE
GLYCOVAXYN AG
CH
Inventores
M. M. (pessoa física)
CH
M. H. (pessoa física)
CH
M. W. (pessoa física)
CH
M. K. (pessoa física)
CH
S. K. (pessoa física)
CH
V. G. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/943,710 · 24/02/2014
Resumo técnico
É provido aqui um novo polissacarídeo de E. Coli O, O25B. São também providas aqui células hospedeiras compreendendo enzimas (por exemplo, glicosiltransferases) usadas na produção de O25B. As células hospedeiras providas aqui produzem bioconjugados de O25B, em que os ditos bioconjugados compreendem O25b ligados à uma proteína carreadora. São também providas aqui composições por exemplo, composições farmacêuticas compreendendo O25B e/ou bioconjugados compreendendo O25B. Tais composições podem ser usadas como vacinas contra infecção com ExPEC e podem compreender adicionalmente um ou mais bioconjugados adicionais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/02/2015, observadas as condições legais
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#25.1
23/10/2018
RPI 2494
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
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