Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/02/2015, observadas as condições legais
20/02/2024
RPI 2772
Dados do pedido
Número
112016019286Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015016699 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 20/02/2024 e em vigor até 19/02/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/02/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALLERGAN, INC.
US
XENCOR, INC.
US
Inventores
J. G. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
P. B. (pessoa física)
US
U. M. (pessoa física)
US
Y. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/944,943 · 26/02/2014
Resumo técnico
A presente divulgação refere-se a anticorpos e polinucleotídeos que codificam os mesmos, que podem ser usados para prevenir, controlar, ou reduzir a atividade da via do complemento. Além disso, a divulgação é direcionada a composições e métodos para diagnosticar e tratar doençasmediadas ou que envolvam o C5 do complemento. Especificamente, a divulgação refere-se a anticorpos de C5.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/02/2015, observadas as condições legais
20/02/2024
RPI 2772
#9.1
05/12/2023
RPI 2761
#7.1
08/08/2023
RPI 2744
#6.21
16/06/2020
RPI 2580
#7.5
18/02/2020
RPI 2563
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#1.3
10/10/2017
RPI 2440
#1.1
30/08/2016
RPI 2382
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