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Dado oficial do INPI

ANTICORPO ANTI-C5

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015016699 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112016019286

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/02/2015

Publicação

10/10/2017

PCT

US2015016699

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/15
  2. Publicação10/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento05/12/23
  5. Concessão20/02/24
  6. Em vigor19/02/35

Patente concedida em 20/02/2024 e em vigor até 19/02/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/02/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALLERGAN, INC.

US

XENCOR, INC.

US

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Inventores

J. G. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

US

P. B. (pessoa física)

US

U. M. (pessoa física)

US

Y. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/944,943 · 26/02/2014

Resumo técnico

A presente divulgação refere-se a anticorpos e polinucleotídeos que codificam os mesmos, que podem ser usados para prevenir, controlar, ou reduzir a atividade da via do complemento. Além disso, a divulgação é direcionada a composições e métodos para diagnosticar e tratar doençasmediadas ou que envolvam o C5 do complemento. Especificamente, a divulgação refere-se a anticorpos de C5.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/02/2015, observadas as condições legais

20/02/2024

RPI 2772

Deferimento

#9.1

05/12/2023

RPI 2761

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/08/2023

RPI 2744

Exigência preliminar

#6.21

16/06/2020

RPI 2580

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/02/2020

RPI 2563

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/10/2017

RPI 2440

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2016

RPI 2382

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