Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/06/2024
RPI 2789
Dados do pedido
Número
112016018826Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015016589 Pedido indeferido em 18/06/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. F. (pessoa física)
US
Inventores
F. S. (pessoa física)
US
J. E. (pessoa física)
US
L. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/942,020 · 19/02/2014
US
62/065,797 · 20/10/2014
Resumo técnico
ANTICORPO PARA DISTORCER A PROPORÇÃO ENTRE OS SEXOS E MÉTODOS PARA USO DO MESMO.É provido um anticorpo purificado ou um fragmento de ligação de antígeno do mesmo que se liga seletivamente a uma proteína específica para um cromossomo X de uma célula de esperma de mamífero. A proteína de células de esperma compreende uma sequência de aminoácidos indicada na SEQ. ID. Nos: 4 e 9-16. Anticorpo ou fragmento de ligação de antígeno do mesmo pode ser obtido por imunização de um hospedeiro por uma composição de peptídeo imunogênica compreendendo uma ou mais sequências de peptídeos imunogênicas naturais ou sintéticas indicadas como SEQ. ID. Nos: 1, SEQ. ID. No: 2, SEQ. ID. No: 3 e SEQ. ID. Nos: 4 e 9-16. Anticorpo tem utilidade na identificação de uma população de células de esperma portadoras de cromossomo X, e em um método para distorcer uma proporção de sexos em mamíferos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/06/2024
RPI 2789
#9.2
15/08/2023
RPI 2745
#7.1
04/04/2023
RPI 2726
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
#1.3.1
Retificado o item (54)
30/06/2020
RPI 2582
#6.21
22/10/2019
RPI 2546
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
24/09/2019
RPI 2542
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02/05/2018
RPI 2469
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
15/08/2017
RPI 2432
#1.1
30/08/2016
RPI 2382
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