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Dado oficial do INPI

ANTICORPO PURIFICADO, OU FRAGMENTO DE LIGAÇÃO DE ANTÍGENO, MÉTODO PARA A IDENTIFICAÇÃO DE UMA POPULAÇÃO DE CÉLULAS DE ESPERMA DE MAMÍFERO PORTADORAS DE CROMOSSOMO X, E MÉTODO IN VITRO PARA DISTORCER UMA PROPORÇÃO ENTRE OS SEXOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2015016589

Dados do pedido

Número

112016018826

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/02/2015

Publicação

15/08/2017

PCT

US2015016589

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/15
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Indeferido18/06/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 18/06/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. F. (pessoa física)

US

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Inventores

F. S. (pessoa física)

US

J. E. (pessoa física)

US

L. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/942,020 · 19/02/2014

US

62/065,797 · 20/10/2014

Resumo técnico

ANTICORPO PARA DISTORCER A PROPORÇÃO ENTRE OS SEXOS E MÉTODOS PARA USO DO MESMO.É provido um anticorpo purificado ou um fragmento de ligação de antígeno do mesmo que se liga seletivamente a uma proteína específica para um cromossomo X de uma célula de esperma de mamífero. A proteína de células de esperma compreende uma sequência de aminoácidos indicada na SEQ. ID. Nos: 4 e 9-16. Anticorpo ou fragmento de ligação de antígeno do mesmo pode ser obtido por imunização de um hospedeiro por uma composição de peptídeo imunogênica compreendendo uma ou mais sequências de peptídeos imunogênicas naturais ou sintéticas indicadas como SEQ. ID. Nos: 1, SEQ. ID. No: 2, SEQ. ID. No: 3 e SEQ. ID. Nos: 4 e 9-16. Anticorpo tem utilidade na identificação de uma população de células de esperma portadoras de cromossomo X, e em um método para distorcer uma proporção de sexos em mamíferos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

18/06/2024

RPI 2789

Indeferimento

#9.2

15/08/2023

RPI 2745

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/04/2023

RPI 2726

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Adição na publicação

#15.35

20/07/2021

RPI 2637

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificado o item (54)

30/06/2020

RPI 2582

Exigência preliminar

#6.21

22/10/2019

RPI 2546

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

24/09/2019

RPI 2542

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2016

RPI 2382

Monitoramento de patentes

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