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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DE FGF-18, E SEUS USOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2015053631

Dados do pedido

Número

112016018696

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/02/2015

Publicação

17/10/2017

PCT

EP2015053631

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/15
  2. Publicação17/10/17
  3. Exame
  4. Indeferido13/08/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 13/08/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MERCK PATENT GMBH

DE

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Inventores

C. L. (pessoa física)

DE

H. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

14000600.8 · 20/02/2014

Resumo técnico

COMPOSTO DE FGT-18, E SEUS USOS.A presente invenção fornece um novo regime de dosagem para a administração de FGF18 no tratamento de um transtorno da cartilagem, tal como osteoartrite ou lesão à cartilagem. Especificamente fornecido é um esquema de tratamento preferido compreendendo administrações a cada 2 semanas de um composto de FGF-18 por ciclo de tratamento. O novo regime de dosagem pode incluir a coadministração de um fármaco anti-inflamatório.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

13/08/2024

RPI 2797

Indeferimento

#9.2

09/04/2024

RPI 2779

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/06/2023

RPI 2735

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

15/10/2019

RPI 2545

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/10/2017

RPI 2441

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2016

RPI 2382

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