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Dado oficial do INPI

CICLOPROPILAMINAS COMO INIBIDORES DE LSD1, SEU USO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE OS COMPREENDE E MÉTODO DE INIBIÇÃO DE LSD1

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015015635

Dados do pedido

Número

112016018555

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/02/2015

Publicação

08/08/2017

PCT

US2015015635

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/15
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento14/11/23
  5. Concessão23/01/24
  6. Em vigor12/02/35

Patente concedida em 23/01/2024 e em vigor até 12/02/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/02/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. C. (pessoa física)

US

INCYTE HOLDINGS CORPORATION

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. S. (pessoa física)

US

C. H. (pessoa física)

US

D. Q. (pessoa física)

US

F. Z. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

L. K. (pessoa física)

US

L. W. (pessoa física)

US

W. Y. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/939,458 · 13/02/2014

US

62/061,258 · 08/10/2014

Resumo técnico

CICLOPROPILAMINAS COMO INIBIDORES DE LSD1, SEU USO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA QUE OS COMPREENDE E MÃTODO DE INIBIÃÃO DE LSD1.A presente invenção é direcionada a derivados de ciclopro-pilamina que são inibidores de LSD1 úteis no tratamento de doenças como o câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/02/2015, observadas as condições legais

23/01/2024

RPI 2768

Deferimento

#9.1

14/11/2023

RPI 2758

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/07/2023

RPI 2740

Transferência deferida

#25.1

24/01/2023

RPI 2716

Exigência preliminar

#6.21

24/03/2020

RPI 2568

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/03/2017

RPI 2411

Monitoramento de patentes

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