Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/02/2015, observadas as condições legais
06/06/2023
RPI 2735
Dados do pedido
Número
112016018544Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015015706 Patente concedida em 06/06/2023 e em vigor até 12/02/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/02/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
US
INCYTE HOLDINGS CORPORATION
US
Inventores
B. S. (pessoa física)
US
C. H. (pessoa física)
US
D. Q. (pessoa física)
US
F. Z. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
L. W. (pessoa física)
US
W. Y. (pessoa física)
US
X. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/939,488 · 13/02/2014
US
62/061,283 · 08/10/2014
Resumo técnico
COMPOSTOS CICLOPROPILAMINAS, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA QUE OS COMPREENDE, SEUS USOS NO TRATAMENTO DE CÃNCER OU UMA DOENÃA VIRAL OU UM BETA-GLOBINOPATIA E MÃTODO DE INIBIÃÃO DE LSD1.A presente invenção é direcionada a derivados de ciclopro-pilamina que são inibidores de LSD1 úteis no tratamento de doenças como o câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/02/2015, observadas as condições legais
06/06/2023
RPI 2735
#9.1
04/04/2023
RPI 2726
#25.1
24/01/2023
RPI 2716
#6.1
27/12/2022
RPI 2712
#15.35
19/10/2021
RPI 2650
#6.21
26/01/2021
RPI 2612
#7.5
19/01/2021
RPI 2611
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/08/2020
RPI 2588
#6.6.1
23/06/2020
RPI 2581
#1.3
02/06/2020
RPI 2578
#1.1
23/05/2017
RPI 2420
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