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Dado oficial do INPI

CONJUGADOS ANTICORPO-DROGA E IMUNOTOXINAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015052341

Dados do pedido

Número

112016018005

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/02/2015

Publicação

20/02/2018

PCT

EP2015052341

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/15
  2. Publicação20/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento04/04/23
  5. Concessão27/06/23
  6. Em vigor04/02/35

Patente concedida em 27/06/2023 e em vigor até 04/02/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/02/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ONCOMATRYX BIOPHARMA, S.L.

ES

Inventores

C. F. (pessoa física)

ES

K. P. (pessoa física)

ES

L. S. (pessoa física)

ES

M. F. (pessoa física)

ES

R. K. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1402006.9 · 06/02/2014

Resumo técnico

CONJUGADOS ANTICORPO-DROGA E IMUNOTOXINAS.A presente invenção refere-se a conjugados, em especial os conjugados anticorpo-droga e imunotoxinas, caracterizada pelo fato de que possui a fórmula (I): A-(L-D)p ou sais farmaceuticamente aceitáveis ou solvatos da mesma, em que: A é um anticorpo que liga seletivamente FAP; L é um ligante; D é uma droga compreendendo uma citolisina ou uma cadeia A Nigrin-b; e p é 1 a 10, e o uso de tais conjugados no tratamento terápico de tumores. Métodos de produção de tais conjugados e componentes para uso em tais métodos são divulgados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/02/2015, observadas as condições legais

27/06/2023

RPI 2738

Deferimento

#9.1

04/04/2023

RPI 2726

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/12/2022

RPI 2712

Exigência preliminar

#6.21

28/09/2021

RPI 2647

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/02/2018

RPI 2459

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2016

RPI 2380

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