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Dado oficial do INPI

CONJUGADO DE ANTICORPO-FÁRMACO, MEDICAMENTO ANTITUMORAL E/OU ANTICANCERÍGENO, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2015002020

Dados do pedido

Número

112016017893

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/04/2015

Publicação

17/10/2017

PCT

JP2015002020

Andamento no INPI

  1. Depósito10/04/15
  2. Publicação17/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento14/06/22
  5. Concessão23/08/22
  6. Em vigor10/04/35

Patente concedida em 23/08/2022 e em vigor até 10/04/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/04/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED

JP

DAIICHI SANKYO EUROPE GMBH

DE

U3 PHARMA GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

R. A. (pessoa física)

DE

S. B. (pessoa física)

DE

S. U. (pessoa física)

JP

T. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2014-081454 · 10/04/2014

Resumo técnico

CONJUGADO DE ANTICORPO-FÁRMACO ANTI-HER3.Proporcionar um fármaco antitumor tendo excelente efeito terapêutico, o qual é excelente em termos de efeito antitumor e segurança. É fornecido um conjugado de anticorpo-fármaco no qual um composto antitumor representado pela fórmula a seguir é conjugado a um anticorpo anti-HER3 através de um ligante tendo uma estrutura representada pela fórmula: -L(1)-L(2)-L(P)-NH-(CH(2))n(1)-L(a)-(CH(2))n(2)-C(=O)- ou -L(1)-L(2)-L(P)- (o anticorpo anti-HER3 é conectado ao término de L(1), o composto antitumor é conectado ao grupo carbonila da porção -(CH(2))n(2)-C(=O)- ou ao C-término de L(P), com o átomo de nitrogênio do grupo amino na posição 1 como uma posição de conexão).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/04/2015, observadas as condições legais

23/08/2022

RPI 2694

Deferimento

#9.1

14/06/2022

RPI 2684

Exigência preliminar

#6.21

14/09/2021

RPI 2645

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Transferência deferida

#25.1

08/05/2018

RPI 2470

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 47/48.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/10/2017

RPI 2441

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2016

RPI 2380

Monitoramento de patentes

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