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Dado oficial do INPI

USOS DE UM ANTAGONISTA DE UMA PROTEÍNA DE MORTE PROGRAMADA 1 E DE UM INIBIDOR DE IDO1, E, KIT

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2015014247

Dados do pedido

Número

112016017700

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/02/2015

Publicação

10/10/2017

PCT

US2015014247

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/15
  2. Publicação10/10/17
  3. Exame
  4. Indeferido13/08/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 13/08/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. C. (pessoa física)

US

MERCK SHARP AND DOHME CORP.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. K. (pessoa física)

US

L. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/935714 · 04/02/2014

Resumo técnico

A presente descrição descreve terapias de combinação que compreendem um antagonista de receptor 1 de Morte Programada (PD-1) e um inibidor seletivo de indoleamina 2,3-dioxigenase 1 (IDO1), e o uso das terapias de combinação para o tratamento de cancêr, e em particular, para tratar cânceres que expressam PD-L1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

13/08/2024

RPI 2797

Indeferimento

#9.2

09/04/2024

RPI 2779

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/01/2024

RPI 2765

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/05/2018

RPI 2470

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/10/2017

RPI 2440

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2016

RPI 2379

Monitoramento de patentes

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