Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/02/2015, observadas as condições legais
19/09/2023
RPI 2750
Dados do pedido
Número
112016017698Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015052098 Patente concedida em 19/09/2023 e em vigor até 02/02/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/02/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MEDIMMUNE LIMITED
GB
Inventores
D. S. (pessoa física)
GB
D. L. (pessoa física)
GB
I. C. (pessoa física)
GB
J. H. (pessoa física)
GB
M. S. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/934828 · 02/02/2014
Resumo técnico
Esta descrição provê composições e métodos para controlar a dor. Em particular a descrição provê um método para controlar dor compreendendo a coadministração de um antagonista de NGF e um antagonista de TNFa. O antagonista de NGF e o antagonista de TNFa podem ser moléculas separadas ou parte de um polipeptídeo multifuncional, por exemplo, uma molécula ligante multiespecífica que compreende um domínio de antagonista de NGF e um domínio de antagonista de TNFa. Esta descrição também provê polipeptídeos multifuncionais, por exemplo, moléculas ligante multiespecíficas compreendendo um domínio de antagonista de NGF e um domínio de antagonista TNFa. O método provê controle de dor melhorado. A administração de um antagonista de NGF e um antagonista TNFa como provido aqui pode controlar dor em um indivíduo mais efetivamente que uma quantidade do antagonista de NGF ou do antagonista de TNFa administrados sozinhos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/02/2015, observadas as condições legais
19/09/2023
RPI 2750
#9.1
15/08/2023
RPI 2745
#7.1
18/04/2023
RPI 2728
#6.21
22/10/2019
RPI 2546
#7.5
17/09/2019
RPI 2541
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/05/2018
RPI 2470
#1.3
10/10/2017
RPI 2440
#1.1
09/08/2016
RPI 2379
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