16.3
REFERENTE A RPI 2769 DE 30/01/2024, QUANTO AO ITEM [72] NOME DO INVENTOR.
07/05/2024
RPI 2783
Dados do pedido
Número
112016017649Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015013776 Patente concedida em 30/01/2024 e em vigor até 30/01/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/01/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CYTOMX THERAPEUTICS, INC.
US
Inventores
D. H. (pessoa física)
US
M. N. (pessoa física)
US
O. V. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/934,619 · 31/01/2014
US
61/971,009 · 27/03/2014
Resumo técnico
RESUMO"SUBSTRATOS PARA MATRIPTASE E PARA ATIVADOR DO PLASMINOGÊNIO U E OUTRAS PORÇÕES CLIVÁVEIS E SEUS MÉTODOS DE USO"A invenção refere-se em geral a polipeptídeos que incluem uma porção clivável que é substrato para pelo menos uma protease selecionada a partir de matriptase e ativador do plasminogênio U (uPA), a anticorpos ativáveis e outras moléculas maiores que incluem a porção clivável que é substrato para pelo menos uma protease selecionada a partir de matriptase e ativador do plasminogênio U, e a métodos para produzir e utilizar esses polipeptídeos que incluem uma porção clivável que é substrato para pelo menos uma protease selecionada a partir de matriptase e ativa-dor do plasminogênio U em uma variedade de indicações terapêuticas, diagnósticas e profiláticas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
REFERENTE A RPI 2769 DE 30/01/2024, QUANTO AO ITEM [72] NOME DO INVENTOR.
07/05/2024
RPI 2783
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/01/2015, observadas as condições legais
30/01/2024
RPI 2769
O pedido foi dividido no BR122023022856-1 protocolo 870230096583 em 31/10/2023 16:30.
05/12/2023
RPI 2761
#9.1
21/11/2023
RPI 2759
#7.1
08/08/2023
RPI 2744
#6.21
20/10/2020
RPI 2598
#7.5
28/04/2020
RPI 2573
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/05/2018
RPI 2470
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 39/00; C07K 16/00; A61K 47/48.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
10/10/2017
RPI 2440
#1.1
09/08/2016
RPI 2379
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