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Dado oficial do INPI

AGENTE E MÉTODO DE CONTROLE DE ENDOPARASITA, DERIVADO DE CARBOXAMIDA E SEU USO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2015056326

Dados do pedido

Número

112016017613

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/03/2015

Publicação

03/11/2020

PCT

JP2015056326

Andamento no INPI

  1. Depósito04/03/15
  2. Publicação03/11/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NIHON NOHYAKU CO., LTD.

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

M. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2014-042876 · 05/03/2014

Resumo técnico

USO DE UM DERIVADO DE CARBOXAMIDA A presente invenção destina-se a prover um novo parasiticida, antiprotozoário ou outros agentes de controle de endoparasitas que são eficazes para o controle de endoparasitas de animais que foram impossíveis de controlar por outros convencionais. É provido um agente de controle de endoparasita compreendendo, como um ingrediente ativo, um derivado de carboxamida representado pela fórmula g eral (I):(I)ou um sal destes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2661 de 04-01-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/04/2022

RPI 2677

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

04/01/2022

RPI 2661

Adição na publicação

#15.35

07/12/2021

RPI 2657

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/11/2020

RPI 2600

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.

28/07/2020

RPI 2586

Exigência preliminar

#6.21

24/03/2020

RPI 2568

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2016

RPI 2379

Monitoramento de patentes

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