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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA INCLUINDO 5-{4-(AMINOSSULFONIL)FENIL}-2,2-DIMETIL-4-(3-FLUORFENIL)-3(2H)-FURANONA E FORMULAÇÃO DE CÁPSULA INCLUINDO A COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2015001002

Dados do pedido

Número

112016017490

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/01/2015

Publicação

08/08/2017

PCT

KR2015001002

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/15
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento31/01/23
  5. Concessão18/04/23
  6. Em vigor29/01/35

Patente concedida em 18/04/2023 e em vigor até 29/01/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/01/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CRYSTALGENOMICS, INC.

KR

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Inventores

B. K. (pessoa física)

KR

J. P. (pessoa física)

KR

J. C. (pessoa física)

KR

S. R. (pessoa física)

KR

S. A. (pessoa física)

KR

T. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2014-0011315 · 29/01/2014

Resumo técnico

A presente invenção se refere a uma composição farmacêutica incluindo (i) o composto de fórmula 1, descrito no relatório descritivo ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, (ii) um diluente farmaceuticamente aceitável e (iii) um lubrificante farmaceuticamente aceitável. O composto de fórmula 1, ou o sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, tem um diâmetro de partícula em 50% de volume (d(0,5)) de 3 µm a 9 µm. A composição farmacêutica da presente invenção tem as vantagens da boa estabilidade, elevada taxa de dissolução, uniformidade de conteúdo aprimorada e excelentes propriedades farmacocinéticas. Devido a essas vantagens, a composição farmacêutica da presente invenção é eficaz no tratamento da inflamação ou dor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/01/2015, observadas as condições legais

18/04/2023

RPI 2728

Deferimento

#9.1

31/01/2023

RPI 2717

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/11/2022

RPI 2707

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2019

RPI 2542

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2016

RPI 2379

Monitoramento de patentes

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