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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO LÍQUIDA NA FORMA DE EMULSÃO OU MICROEMULSÃO PARA A ADMINISTRAÇÃO RETAL CONTENDO PELO MENOS UM CORANTE, E SEU USO EM UM PROCEDIMENTO ENDOSCÓPICO DE DIAGNÓSTICO DO CÓLON SIGMOIDE E/OU RETO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2015050667

Dados do pedido

Número

112016017376

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/01/2015

Publicação

08/08/2017

PCT

IB2015050667

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/15
  2. Publicação08/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COSMO TECHNOLOGIES LIMITED

IE

Inventores

E. F. (pessoa física)

IT

L. L. (pessoa física)

IT

L. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

MI2014A000121 · 29/01/2014

Resumo técnico

A presente invenção fornece uma nova composição líquida na forma de uma emulsão ou microemulsão para a administração retal compreendendo pelo menos um corante, pelo menos um emulsificante, e pelo menos um excipiente fisiologicamente aceitável, e seu uso em um procedimento endoscópico de diagnóstico do cólon sigmoide e/ou reto. Preferivelmente, o procedimento endoscópico de diagnóstico do cólon sigmoide e/ou reto é uma anoscopia, uma proctoscopia, uma retoscopia e/ou uma sigmoidoscopia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2759 de 21/11/2023.

12/03/2024

RPI 2775

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

21/11/2023

RPI 2759

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/10/2023

RPI 2753

Exigência preliminar

#6.21

12/11/2019

RPI 2549

7.7

17/09/2019

RPI 2541

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2016

RPI 2379

Monitoramento de patentes

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