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Dado oficial do INPI

COMBINAÇÃO DE UM ANTAGONISTA DE PD-1 E UM INIBIDOR DE VEGFR PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2015014212

Dados do pedido

Número

112016017256

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/02/2015

Publicação

17/10/2017

PCT

US2015014212

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito03/02/15
  2. Publicação17/10/17
  3. Exame
  4. Indeferido31/12/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 31/12/2024. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MERCK SHARP & DOHME CORP.

US

MERCK SHARP & DOHME LLC

US

PFIZER INC.

US

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Inventores

D. M. (pessoa física)

US

J. T. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/935,809 · 04/02/2014

Resumo técnico

COMBINAÇÃO DE UM ANTAGONISTA DE PD-1 E UM INIBIDOR DE VEGFR PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER. A presente invenção descreve terapias combinadas compreendendo um anta-gonista do receptor de Morte Programada 1 (PD-1) e um inibidor de VEGFR, e ao uso das terapias combinadas para o tratamento de câncer, e em parti-cular para o tratamento de cânceres que expressam PD-L1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

31/12/2024

RPI 2817

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/06/2024

RPI 2788

Transferência deferida

#25.1

19/12/2023

RPI 2763

Alteração de sede deferida

#25.7

28/11/2023

RPI 2760

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/10/2023

RPI 2752

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à  anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/10/2017

RPI 2441

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2016

RPI 2379

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