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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DIARIL MACROCICLOS COMO MODULADORES DAS PROTEÍNAS QUINASES E SUA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015012597

Dados do pedido

Número

112016017101

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/01/2015

Publicação

08/08/2017

PCT

US2015012597

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/15
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento11/07/23
  5. Concessão19/09/23
  6. Em vigor23/01/35

Patente concedida em 19/09/2023 e em vigor até 23/01/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/01/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TP THERAPEUTICS, INC.

US

TURNING POINT THERAPEUTICS, INC.

US

Inventores

D. Z. (pessoa física)

US

E. R. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

Y. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/931,506 · 24/01/2014

US

62/049,326 · 11/09/2014

US

62/106,301 · 22/01/2015

Resumo técnico

DIARIL MACROCICLOS COMO MODULADORES DAS PROTEÃNAS QUINASESA presente invenção se refere a certos compostos diaril macrocíclicos, composições farmacêuticas contendo os mesmos, e métodos de utilizar os mesmos, incluindo métodos para o tratamento de câncer, dor, doenças neurológicas, doenças autoimunes e inflama-ção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/01/2015, observadas as condições legais

19/09/2023

RPI 2750

Deferimento

#9.1

11/07/2023

RPI 2740

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/03/2023

RPI 2724

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/12/2022

RPI 2709

Exigência preliminar

#6.21

24/03/2020

RPI 2568

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Alteração de nome deferida

#25.4

17/09/2019

RPI 2541

Alteração de sede deferida

#25.7

08/05/2018

RPI 2470

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/04/2017

RPI 2416

Monitoramento de patentes

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