Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
28/04/2020
RPI 2573
Dados do pedido
Número
112016017045Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015014109 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DANA-FARBER CANCER INSTITUTE, INC.
US
Inventores
D. B. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
J. Q. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
N. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/934,668 · 31/01/2014
Resumo técnico
A presente invenção fornece compostos de qualquer uma das fórmulas (I), (II-C) (por exemplo, Fórmulas (II)), e (III), e composições farmacêuticas dos mesmos. Acredita-se que compostos de qualquer uma das fórmulas (I), (II-C), e (III) são aglutinantes de bromodomínios e/ou proteínas contendo bromodomínio (por exemplo, proteínas de terminal bromo e extra (BET)). São também fornecidos métodos, usos, e kits usando os compostos e composições farmacêuticas para inibição da atividade (por exemplo, atividade aumentada) de bromo-domínios e/ou proteínas contendo bromodomínio e para o tratamento e/ou a prevenção em um indivíduo de doenças associadas com bromodomínios ou proteínas contendo bromodomínio (por exemplo, doenças proliferativas, doenças cardiovasculares, infecções virais, doenças fibróticas, doenças metabólicas, doenças endócrinas, e envenenamento por radiação). Os compostos, composições farmacêuticas, e kits são também úteis para contracepção masculina. (I) (II-C) (II) (III)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.5
28/04/2020
RPI 2573
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2551 de 26-11-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
17/03/2020
RPI 2567
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
26/11/2019
RPI 2551
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/05/2018
RPI 2470
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
02/08/2016
RPI 2378
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