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Dado oficial do INPI

USO DE UM ANTICORPO QUE SE LIGA À CALICREÍNA PLASMÁTICA ATIVA PARA TRATAMENTO DE ANGIODEMA HEREDITÁRIO (HAE)

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015012212

Dados do pedido

Número

112016016916

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/01/2015

Publicação

23/01/2018

PCT

US2015012212

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/15
  2. Publicação23/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/23
  5. Concessão19/12/23
  6. Em vigor21/01/35

Patente concedida em 19/12/2023 e em vigor até 21/01/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/01/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DYAX CORP.

US

TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. A. (pessoa física)

US

C. T. (pessoa física)

US

D. S. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

R. F. (pessoa física)

US

R. I. (pessoa física)

US

Y. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/929,716 · 21/01/2014

US

61/944,361 · 25/02/2014

US

62/021,397 · 07/07/2014

Resumo técnico

Proteínas de ligação de calicreína plasmática, tais como anticorpos de ligação para ativar calicreína plasmática e métodos de utilização dessas proteínas no tratamento do angioedema hereditário são providos neste documento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/01/2015, observadas as condições legais

19/12/2023

RPI 2763

Deferimento

#9.1

10/10/2023

RPI 2753

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/04/2023

RPI 2726

Transferência deferida

#25.1

05/10/2021

RPI 2648

Exigência preliminar

#6.21

22/10/2019

RPI 2546

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/09/2019

RPI 2541

Alteração de sede deferida

#25.7

28/08/2018

RPI 2486

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/05/2018

RPI 2470

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/01/2018

RPI 2455

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/08/2016

RPI 2378

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