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Dado oficial do INPI

NOVOS COMPOSTOS DE DI-HIDRO-OXAZINOBENZODIAZEPINA, UM PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS QUE OS CONTÊM

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · HU2015000003

Dados do pedido

Número

112016016892

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/01/2015

Publicação

30/08/2022

PCT

HU2015000003

Andamento no INPI

  1. Depósito20/01/15
  2. Publicação30/08/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. Z. (pessoa física)

HU

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Inventores

A. P. (pessoa física)

HU

Á. P. (pessoa física)

HU

Á. K. (pessoa física)

HU

B. M. (pessoa física)

HU

B. V. (pessoa física)

HU

D. A. (pessoa física)

HU

F. A. (pessoa física)

HU

F. B. (pessoa física)

HU

G. G. (pessoa física)

HU

G. K. (pessoa física)

HU

G. N. (pessoa física)

HU

G. S. (pessoa física)

HU

I. G. (pessoa física)

HU

I. L. (pessoa física)

HU

J. P. (pessoa física)

HU

J. B. (pessoa física)

HU

K. M. (pessoa física)

HU

L. K. (pessoa física)

HU

Dados técnicos

Resumo técnico

NOVOS COMPOSTOS DE DI-HIDRO-OXAZINOBENZODIAZEPINA, UM PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS QUE OS CONTÊM. Compostos da fórmula (I) em que R1 e R2 são independentemente selecionados de hidrogênio e C1-4 alquil; R3 é hidrogênio ou grupo de C1-4 alquil que é não substituído ou substituído por fenil, piridil ou amino opcionalmente substituído por C1-4 alquil; R4 é hidrogênio; R5 é o grupo de C1-4 alquil; R6 é selecionado do aril monocíclico, que é um anel com seis membros não substituídos ou substituídos por um ou mais grupos idênticos ou diferentes selecionados dos grupos de C1-4 alquil, C1-4 alcóxi, C1-4 alquil halogenado, fenil, fenóxi, halógeno, nitro; ou grupo de heteroaril mono- ou bi- ou tricíclico que consiste em anéis com cinco ou seis membros com 1 a 3 heteroátomos idênticos ou diferentes selecionados de nitrogênio, oxigênio e enxofre, nos quais pelo menos um dos anéis é aromático e nos quais os anéis são opcionalmente substituídos por um ou mais grupos idênticos ou diferentes selecionados de C1-4 alquil, C1-4 alquil mono-, di-, tri- halogenado, C1-4 alcóxi, hidroxil, halógeno; seus isômeros posicionais, racemados e enantiômeros, diastereoisômeros e sais de adição com um ácido farmaceuticamente aceitável, solva-tos, seus complexos, adutos e profármacos, com uma ação seletiva dupla no sistema GABAérgico central, a um processo para sua preparação e às composições farma-cêuticas que os contém.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2696 de 06-09-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/12/2022

RPI 2711

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

06/09/2022

RPI 2696

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/08/2022

RPI 2695

15.9

Perda da prioridade HU P1400025, reivindicada no PCT/HU2015/000003, conforme asdisposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo128/97 e no art. 29 da Resolução INPIPR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de que, mesmoapós a formulação de exigência para tal, não foi apresentada a tradução da folha de rosto,tampouco declaração substitutiva contendo todos os dados identificadores da citada prioridade.Cabe salientar que tal exigência se justifica pelo fato de não ser possível a evidenciação detodos os titulares do pedido nos documentos de prioridade apresentados no pedido e na OMPI,fato abordado na exigência formulada. Tal perda se baseia nas disposições previstas na Lei9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 25 do Ato Normativo 128/1997 e no arts. 25 e 26 daResolução INPI-PR 77/2013. Cumpre frisar que, ao não informar os titulares da prioridadecorretamente, o depositante impossibilita o exame da necessidade ou não de apresentação dedocumento de cessão. A exigência sequer foi respondida.

30/08/2022

RPI 2695

11.14

Anulada a publicação código 11.2 na RPI nº 2593 de 15/09/2020 por ter sido indevida.

23/08/2022

RPI 2694

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

15/09/2020

RPI 2593

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade HU P1400025; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares,número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013 e Art. 2º da Resolução 179/2017. Cabe salientar que não foi possível identificar o titular do pedido prioritário nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI. Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.

07/07/2020

RPI 2583

1.3.4

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2433 de 22/08/2017 por ter sido indevida.

30/06/2020

RPI 2582

6.9

Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2575 de 12/05/2020 por ter sido indevida.

16/06/2020

RPI 2580

Exigência preliminar

#6.21

12/05/2020

RPI 2575

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/04/2020

RPI 2573

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à  anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

22/08/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/08/2016

RPI 2378

Monitoramento de patentes

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