Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/01/2015, observadas as condições legais
06/09/2022
RPI 2696
Dados do pedido
Número
112016016841Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015012031 Patente concedida em 06/09/2022 e em vigor até 20/01/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/01/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BOEHRINGER INGELHEIM ANIMAL HEALTH USA INC.
US
MERIAL, INC.
US
Inventores
J. P. (pessoa física)
US
N. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/929,371 · 20/01/2014
Resumo técnico
A presente invenção é uma formulação antiparasítica pour-on tendo propriedades superiores de resistência à água. A formulação pour-on utiliza um ou mais polímeros (insolúveis em água com ou sem solúvel em água) na faixa de cerca de 5 a cerca de 40% p / p, um ou mais solventes na faixa de cerca de 50 a cerca de 94% p / p, com ou sem aditivo (por exemplo, isopropanol ou etanol) na faixa de cerca de 5 a cerca de 30% p / p, e, opcionalmente, um plastificante na faixa de cerca de 0,5 a cerca de 25% p / p. A característica da formulação pour-on antiparasítica e a propagação limitada quando aplicada aos animais (bovinos, ovinos, cães e outros semelhantes). A formulação antiparasitária pour-on também parcialmente evapora, deixando uma matriz polimérica resistente à água que difunde pelo menos um ingrediente ativo para a pele do animal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/01/2015, observadas as condições legais
06/09/2022
RPI 2696
#9.1
26/07/2022
RPI 2690
#25.1
14/12/2021
RPI 2658
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870210030670 de 01/04/2021, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2632, de 15/06/2021.
23/11/2021
RPI 2655
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870210030670 de 01/04/2021, é necessário esclarecer a divergência entre o nome da empresa que consta no documento de cessão apresentado como cessionária e o nome da empresa que aparece na procuração. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
15/06/2021
RPI 2632
#25.12
Anulada a publicação código 25.1 na RPI nº 2627 de 11/05/2021 por ter sido indevida.
01/06/2021
RPI 2630
#25.1
11/05/2021
RPI 2627
#6.21
12/11/2019
RPI 2549
#7.5
15/10/2019
RPI 2545
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/05/2018
RPI 2471
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
02/08/2016
RPI 2378
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